| Eleição Geral |
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários OS CARGOS ELETIVOS SÃO: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente Vice-presidente Diretor financeiro Diretor social Diretor administrativo Diretor jurídico (Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente) CONSELHO FISCAL: Presidente Vice-presidente Cinco conselheiros efetivos Três conselheiros suplentes INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM: 1. Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa; 2. Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos; 3. Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral. PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 20/07/2010 a 30/08/2010 REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE: 1. Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos; 2. Inscrever –se em uma única chapa; 3. A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes; 4. Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral; 5. A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am; 6. Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral; Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm. A data e o local da eleição serão publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral. |
| CCJ do Senado aprova fim de prisão especial |
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| Escrito por Adm |
| Qui, 12 de Março de 2009 21:01 |
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Por Gláucia Milicio O direito a prisão especial para quem tem curso superior completo, padres, pastores e bispos evangélicos pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira (11/3), Projeto de Lei Complementar que põe fim a este direito. O projeto, agora, segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, volta para a Câmara dos Deputados por conta das alterações no projeto inicial. A CCJ aprovou um substitutivo mais rigoroso do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Clique aqui para ler o projeto
A proposta mantém a prisão especial para ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, membros das Forças Armadas, juízes, delegados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas e, também, de pessoas que já colaboraram com o Estado na função de jurado.
O projeto é resultado de uma proposta elaborada há nove anos, ainda no governo FHC, por uma comissão de juristas criada pelo Executivo. O objetivo é sistematizar e atualizar o tratamento da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, com ou sem fiança. “Principalmente com a finalidade de superar as distorções produzidas no Código de Processo Penal com as reformas que, rompendo com a estrutura originária, desfiguraram o sistema”, diz o projeto aprovado pela CCJ, que teve 10 emendas apresentadas, todas pelo senador Álvaro Dias, mas apenas uma acatada.
O texto prevê também aumento nos valores de fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. O projeto estabelece também a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público, além de aumentar de 70 para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.
O senador Demóstenes Torres falou à revista Consultor Jurídico que o projeto é muito mais que restrição à prisão especial. De acordo com ele, o PLC veio para corrigir imperfeições na lei. O senador explicou que a prisão especial para pessoas com curso superior e representantes religiosos só existe aqui no Brasil e está na hora de acabar com essas exceções.
Questionado sobre o motivo de manter a exceção apenas para ministros, policias, políticos, entre outros, Demóstenes explicou que é para preservar a integridade física dessas pessoas, evitando possíveis linchamentos. “Já pensou prender um policial militar junto de um preso que ele mesmo ajudou a colocar na cadeia”?, exemplificou o senador.
O advogado Eduardo Mahon classificou como infeliz a proposta do senador. Para ele, não parece crível que, diante de uma crise de credibilidade política, haja coragem para chegar a tanto. Mahon destacou que, no Brasil, não há prisão especial. “O que há são salas de repartições adaptadas, prisões provisórias onde se reúnem os maganos e o resto da massa carcerária que não consegue dormir num mesmo cubículo porque, todos juntos, tomam mais espaço do que a metragem quadrada das celas.”
O advogado acrescentou que a prisão provisória deveria ser, por si só, especial. Hoje, segundo ele, não há qualquer diferença entre a detenção provisória e os locais de execução de pena, afora um ou outro caso de penitenciária ‘tipo exportação’.
Para Mahon, o projeto despreza todas as profissões, como “médicos, engenheiros, sociólogos, contadores, jornalistas, em detrimento da classe mais desacreditada da nação: o político”. Gláucia Milicio é repórter da revista Consultor Jurídico. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2009
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| Última atualização em Qui, 12 de Março de 2009 21:11 |





