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Eleição Geral
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM


Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em  outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e  efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários


OS CARGOS ELETIVOS SÃO:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente
Vice-presidente
Diretor financeiro 
Diretor social 
Diretor administrativo
Diretor jurídico 
(Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente)
   
CONSELHO FISCAL:

Presidente
Vice-presidente
Cinco conselheiros efetivos
Três conselheiros suplentes



INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM:

1.    Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa;
2.    Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos;
3.    Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral.




PRAZO DE INSCRIÇÃO:       De 20/07/2010 a 30/08/2010




REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE:


1.    Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos;
2.    Inscrever –se em uma única chapa;
3.    A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes;
4.    Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral;
5.    A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am;
6.    Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral;
 

Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm.

A data e o local da eleição serão  publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral.
Projeto quer permitir estágio a policiais que estudam Direito PDF Imprimir E-mail
Escrito por Adm   
Seg, 02 de Março de 2009 19:28

Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que faculta a estudantes policiais a possibilidade de serem aceitos como estagiários de Direito, desde que já estejam fazendo o curso em faculdade reconhecida pelo Ministério de Educação.

 

O PLS 210/08 retira do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o impedimento para o policial ser aceito como estagiário de Direito. Tal impedimento baseia-se no argumento de que há incompatibilidade entre a atividade desse profissional e o exercício potencial da advocacia. A proposta já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Na justificação do projeto, Collor explica não haver incompatibilidade entre as atividades de policial e de estagiário em Direito, uma vez que o estágio não tem o condão de transformar o policial em advogado. Somente depois de graduado em Direito e aprovado no exame da OAB, ele poderá exercer a profissão e, neste momento, precisará optar entre ser policial ou advogado, lembra o senador.

 

Collor argumenta, ainda, que os estágios são etapas importantes que asseguram, a todos os estudantes, a oportunidade de conhecer melhor as atividades e as condições práticas do exercício da profissão que estão escolhendo, dando-lhes uma visão global e detalhada da carreira. Dessa maneira, proibir que um policial exerça a função de estagiário em Direito é incompatível com o direito ao trabalho garantido pela Constituição.

 

Em seu voto favorável ao projeto na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) afirma que a proibição a estudantes policiais está incluída na restrição a advogados no exercício de cargos públicos específicos, tratando tais estudantes como se advogados fossem. Como o cumprimento de estágio não transforma um estudante em graduado, a proibição não se sustenta, além de ser contrária ao espírito de elevação social por meio da educação, acrescenta a relatora. 

 

Laura Fonseca / Agência Senado
Última atualização em Seg, 02 de Março de 2009 19:31
 

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