top
logo


Eleição Geral
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM


Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em  outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e  efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários


OS CARGOS ELETIVOS SÃO:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente
Vice-presidente
Diretor financeiro 
Diretor social 
Diretor administrativo
Diretor jurídico 
(Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente)
   
CONSELHO FISCAL:

Presidente
Vice-presidente
Cinco conselheiros efetivos
Três conselheiros suplentes



INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM:

1.    Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa;
2.    Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos;
3.    Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral.




PRAZO DE INSCRIÇÃO:       De 20/07/2010 a 30/08/2010




REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE:


1.    Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos;
2.    Inscrever –se em uma única chapa;
3.    A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes;
4.    Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral;
5.    A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am;
6.    Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral;
 

Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm.

A data e o local da eleição serão  publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral.
Projeto determina exame toxicológico para policiais PDF Imprimir E-mail
Escrito por Adm   
Qua, 28 de Janeiro de 2009 17:15

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4443/08, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP), que torna obrigatória a realização periódica de exames toxicológicos por policiais civis, militares e federais, agentes de trânsito estaduais e guardas municipais, em todo o País.

"A atividade preventiva e repressiva não combina com a hipótese de o servidor exercer sua função sob efeito abusivo de drogas ilícitas, pois a sua missão principal é manter a paz, a tranqüilidade e a ordem", argumenta o deputado.

 

 

Punição

O projeto prevê que o servidor que se recusar a se submeter ao teste será punido disciplinarmente e criminalmente. Quem for flagrado, porém, será simplesmente encaminhado a tratamento e ficará afastado do exercício de funções de chefia e de atividades de risco.

O servidor poderá fazer contraprova em laboratório credenciado, desde que arque com os custos correspondentes. Em qualquer caso, o resultado do exame será mantido em sigilo.

Segundo o texto, o regulamento de cada órgão determinará a periodicidade, a metodologia e demais características do exame toxicológico.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4443/2008

 

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

 

Última atualização em Qua, 28 de Janeiro de 2009 17:23
 

bottom
top
Banner

bottom

Fornecido por Joomla. Designed by: bvlgari aqva marine domain name terminology Valid XHTML and CSS.