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Eleição Geral
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM


Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em  outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e  efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários


OS CARGOS ELETIVOS SÃO:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente
Vice-presidente
Diretor financeiro 
Diretor social 
Diretor administrativo
Diretor jurídico 
(Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente)
   
CONSELHO FISCAL:

Presidente
Vice-presidente
Cinco conselheiros efetivos
Três conselheiros suplentes



INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM:

1.    Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa;
2.    Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos;
3.    Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral.




PRAZO DE INSCRIÇÃO:       De 20/07/2010 a 30/08/2010




REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE:


1.    Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos;
2.    Inscrever –se em uma única chapa;
3.    A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes;
4.    Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral;
5.    A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am;
6.    Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral;
 

Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm.

A data e o local da eleição serão  publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral.
CCJ do Senado aprova fim de prisão especial
Escrito por Adm   
Qui, 12 de Março de 2009 21:01
Por Gláucia Milicio

O direito a prisão especial para quem tem curso superior completo, padres, pastores e bispos evangélicos pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira (11/3), Projeto de Lei Complementar que põe fim a este direito. O projeto, agora, segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, volta para a Câmara dos Deputados por conta das alterações no projeto inicial. A CCJ aprovou um substitutivo mais rigoroso do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).  Clique aqui para ler o projeto

 

A proposta mantém a prisão especial para ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, membros das Forças Armadas, juízes, delegados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas e, também, de pessoas que já colaboraram com o Estado na função de jurado.

 

O projeto é resultado de uma proposta elaborada há nove anos, ainda no governo FHC, por uma comissão de juristas criada pelo Executivo. O objetivo é sistematizar e atualizar o tratamento da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, com ou sem fiança. “Principalmente com a finalidade de superar as distorções produzidas no Código de Processo Penal com as reformas que, rompendo com a estrutura originária, desfiguraram o sistema”, diz o projeto aprovado pela CCJ, que teve 10 emendas apresentadas, todas pelo senador Álvaro Dias, mas apenas uma acatada.

 

O texto prevê também aumento nos valores de fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. O projeto estabelece também a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público, além de aumentar de 70 para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.

 

O senador Demóstenes Torres falou à revista Consultor Jurídico que o projeto é muito mais que restrição à prisão especial. De acordo com ele, o PLC veio para corrigir imperfeições na lei. O senador explicou que a prisão especial para pessoas com curso superior e representantes religiosos só existe aqui no Brasil e está na hora de acabar com essas exceções.

 

Questionado sobre o motivo de manter a exceção apenas para ministros, policias, políticos, entre outros, Demóstenes explicou que é para preservar a integridade física dessas pessoas, evitando possíveis linchamentos. “Já pensou prender um policial militar junto de um preso que ele mesmo ajudou a colocar na cadeia”?, exemplificou o senador.

 

O advogado Eduardo Mahon classificou como infeliz a proposta do senador. Para ele, não parece crível que, diante de uma crise de credibilidade política, haja coragem para chegar a tanto. Mahon destacou que, no Brasil, não há prisão especial. “O que há são salas de repartições adaptadas, prisões provisórias onde se reúnem os maganos e o resto da massa carcerária que não consegue dormir num mesmo cubículo porque, todos juntos, tomam mais espaço do que a metragem quadrada das celas.”

 

O advogado acrescentou que a prisão provisória deveria ser, por si só, especial. Hoje, segundo ele, não há qualquer diferença entre a detenção provisória e os locais de execução de pena, afora um ou outro caso de penitenciária ‘tipo exportação’.

 

Para Mahon, o projeto despreza todas as profissões, como “médicos, engenheiros, sociólogos, contadores, jornalistas, em detrimento da classe mais desacreditada da nação: o político”.

 

Gláucia Milicio é repórter da revista Consultor Jurídico.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2009

 

 

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