| Eleição Geral |
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários OS CARGOS ELETIVOS SÃO: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente Vice-presidente Diretor financeiro Diretor social Diretor administrativo Diretor jurídico (Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente) CONSELHO FISCAL: Presidente Vice-presidente Cinco conselheiros efetivos Três conselheiros suplentes INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM: 1. Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa; 2. Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos; 3. Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral. PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 20/07/2010 a 30/08/2010 REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE: 1. Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos; 2. Inscrever –se em uma única chapa; 3. A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes; 4. Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral; 5. A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am; 6. Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral; Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm. A data e o local da eleição serão publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral. |
| Projeto quer permitir estágio a policiais que estudam Direito |
| Escrito por Adm | |||
| Seg, 02 de Março de 2009 19:28 | |||
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Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que faculta a estudantes policiais a possibilidade de serem aceitos como estagiários de Direito, desde que já estejam fazendo o curso em faculdade reconhecida pelo Ministério de Educação.
O PLS 210/08 retira do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o impedimento para o policial ser aceito como estagiário de Direito. Tal impedimento baseia-se no argumento de que há incompatibilidade entre a atividade desse profissional e o exercício potencial da advocacia. A proposta já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Na justificação do projeto, Collor explica não haver incompatibilidade entre as atividades de policial e de estagiário em Direito, uma vez que o estágio não tem o condão de transformar o policial em advogado. Somente depois de graduado em Direito e aprovado no exame da OAB, ele poderá exercer a profissão e, neste momento, precisará optar entre ser policial ou advogado, lembra o senador.
Collor argumenta, ainda, que os estágios são etapas importantes que asseguram, a todos os estudantes, a oportunidade de conhecer melhor as atividades e as condições práticas do exercício da profissão que estão escolhendo, dando-lhes uma visão global e detalhada da carreira. Dessa maneira, proibir que um policial exerça a função de estagiário em Direito é incompatível com o direito ao trabalho garantido pela Constituição.
Em seu voto favorável ao projeto na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) afirma que a proibição a estudantes policiais está incluída na restrição a advogados no exercício de cargos públicos específicos, tratando tais estudantes como se advogados fossem. Como o cumprimento de estágio não transforma um estudante em graduado, a proibição não se sustenta, além de ser contrária ao espírito de elevação social por meio da educação, acrescenta a relatora. Laura Fonseca / Agência Senado
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