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Eleição Geral
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM


Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em  outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e  efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários


OS CARGOS ELETIVOS SÃO:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente
Vice-presidente
Diretor financeiro 
Diretor social 
Diretor administrativo
Diretor jurídico 
(Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente)
   
CONSELHO FISCAL:

Presidente
Vice-presidente
Cinco conselheiros efetivos
Três conselheiros suplentes



INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM:

1.    Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa;
2.    Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos;
3.    Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral.




PRAZO DE INSCRIÇÃO:       De 20/07/2010 a 30/08/2010




REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE:


1.    Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos;
2.    Inscrever –se em uma única chapa;
3.    A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes;
4.    Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral;
5.    A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am;
6.    Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral;
 

Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm.

A data e o local da eleição serão  publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral.
PEC fixa remuneração da PM e bombeiros do DF como piso para o País
Escrito por Adm   
Qua, 28 de Janeiro de 2009 17:17

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a remuneração dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal como piso para a remuneração dessas corporações nos demais estados. A medida valerá para servidores da ativa e também para inativos.

Faria de Sá argumenta que recentemente as leis 11.361/06 e 11.663/08 valorizaram a remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, mas apenas do Distrito Federal.

Ele propõe que essa política de valorização seja estendida aos demais estados, especialmente em razão do risco crescente da atividade policial em todo o País. "E mesmo porque é público e inegável que outras unidades federativas da União apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes do que os do Distrito Federal", disse.

Compensação
O deputado argumenta ainda que uma boa política salarial é a única compensação pelos perigos que envolvem a atividade policial.

"Como é sabido, os integrantes das Polícias Militares não têm direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical, nem direito de greve", lembra.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
- PEC-300/2008

 

 

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
 

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