| Eleição Geral |
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários OS CARGOS ELETIVOS SÃO: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente Vice-presidente Diretor financeiro Diretor social Diretor administrativo Diretor jurídico (Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente) CONSELHO FISCAL: Presidente Vice-presidente Cinco conselheiros efetivos Três conselheiros suplentes INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM: 1. Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa; 2. Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos; 3. Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral. PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 20/07/2010 a 30/08/2010 REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE: 1. Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos; 2. Inscrever –se em uma única chapa; 3. A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes; 4. Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral; 5. A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am; 6. Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral; Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm. A data e o local da eleição serão publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral. |
| Câmara federal corre risco de rejeitar a PEC 300 |
| Escrito por Adm | |||
| Sáb, 06 de Fevereiro de 2010 11:31 | |||
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Os policiais e bombeiros militares de todo o País correm o risco de ter a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 300/08 rejeitada pela Câmara Federal, em favor da PEC 446/09. Caso ocorra a rejeição, a categoria pode promover uma greve geral, o que provocará uma crise na área de segurança. A PEC 300 é um instrumento de equiparação salarial, que nivela os vencimentos dos policiais e bombeiros militares de todo o país aos do Distrito Federal. O beneficio se estende também para aposentados e pensionistas. Outra mudança significativa que a PEC traria seria a permanência dos vencimentos e adicionais para policiais feridos em combate, ou mesmo para as famílias de policiais mortos em serviço. Hoje, caso ocorra qualquer um dos casos, há uma redução de 50% nos vencimentos, com cortes nos adicionais, deixando desamparadas as famílias, mesmo os policiais afastados. Já a PEC 446 é conhecida entre os policiais como “ganha, mas não leva”, já que não inclui aposentados e pensionistas entre os beneficiários e remete os pisos salariais a uma lei federal. Os defensores da PEC 300 acreditam que o piso da PEC 446 dificilmente será implantado. A equiparação salarial entre os policiais militares do País pode contribuir para a diminuição do sucateamento na corporação. Agora, além de receberem baixos salários, os policiais militares podem incorrer em crime por realizarem serviços fora do horário de trabalho, já que o chamado “bico” pode ser criminalizado. Os pequenos serviços de vigilância que alguns policiais fazem, podem se tornar crime e o contratante também poderá ser enquadrado como co-autor do crime, mas esses serviços representam complementação de renda para policiais. Dos cerca de 11 mil policiais militares do Espírito Santo, aproximadamente 8 mil seriam beneficiados pela emenda, uma das esperanças para que seja minimizado o quadro de violência urbana e insegurança por meio de remuneração justa aos policiais e melhores condições de trabalho.
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