| Eleição Geral |
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários OS CARGOS ELETIVOS SÃO: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente Vice-presidente Diretor financeiro Diretor social Diretor administrativo Diretor jurídico (Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente) CONSELHO FISCAL: Presidente Vice-presidente Cinco conselheiros efetivos Três conselheiros suplentes INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM: 1. Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa; 2. Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos; 3. Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral. PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 20/07/2010 a 30/08/2010 REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE: 1. Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos; 2. Inscrever –se em uma única chapa; 3. A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes; 4. Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral; 5. A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am; 6. Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral; Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm. A data e o local da eleição serão publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral. |
| Policiais poderão ter piso nacional de R$ 3 mil |
| Escrito por Adm | |||
| Sex, 15 de Janeiro de 2010 21:37 | |||
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O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares. A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Marcelo Itagiba argumenta que a segurança pública é dever do Estado e que a remuneração adequada é uma condição para o bom desempenho dos profissionais da área. Segundo ele, o projeto tem respaldo na Constituição: o parágrafo único do artigo 22 prevê que lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre as condições para o exercício de profissões. O parlamentar afirma ainda que o piso nacional é condição mínima para o exercício profissional, "tendo em vista a importância da atividade policial e a identidade das atribuições exercidas pelos membros das carreiras das polícias civis e militares". Tramitação Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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