| Eleição Geral |
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários OS CARGOS ELETIVOS SÃO: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente Vice-presidente Diretor financeiro Diretor social Diretor administrativo Diretor jurídico (Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente) CONSELHO FISCAL: Presidente Vice-presidente Cinco conselheiros efetivos Três conselheiros suplentes INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM: 1. Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa; 2. Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos; 3. Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral. PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 20/07/2010 a 30/08/2010 REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE: 1. Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos; 2. Inscrever –se em uma única chapa; 3. A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes; 4. Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral; 5. A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am; 6. Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral; Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm. A data e o local da eleição serão publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral. |
| Procurador-geral defende volta do uso de algemas |
| Escrito por Adm | |||
| Ter, 03 de Novembro de 2009 19:14 | |||
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AE - Agencia Estado SÃO PAULO - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende o cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A orientação do Supremo foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade sustenta que ela viola o princípio da isonomia, "ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação", e negligencia a segurança dos policiais.
Para o procurador-geral, o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos processos. Segundo ele, já há regras para o uso de algemas. O procurador afirma ainda que o STF ultrapassou os limites constitucionais de sua competência, pois não pode criar leis. "A súmula criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária", diz Gurgel. Na ocasião da edição da súmula, o STF anulou a condenação de um réu porque o juiz autorizou o uso de algemas durante o julgamento. O STF estendeu a restrição a prisões cautelares e a atos processuais, como audiências. O parecer de Gurgel será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do pedido.
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