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Eleição Geral
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM


Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em  outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e  efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários


OS CARGOS ELETIVOS SÃO:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente
Vice-presidente
Diretor financeiro 
Diretor social 
Diretor administrativo
Diretor jurídico 
(Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente)
   
CONSELHO FISCAL:

Presidente
Vice-presidente
Cinco conselheiros efetivos
Três conselheiros suplentes



INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM:

1.    Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa;
2.    Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos;
3.    Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral.




PRAZO DE INSCRIÇÃO:       De 20/07/2010 a 30/08/2010




REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE:


1.    Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos;
2.    Inscrever –se em uma única chapa;
3.    A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes;
4.    Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral;
5.    A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am;
6.    Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral;
 

Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm.

A data e o local da eleição serão  publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral.
Estatuto dos Militares: relator do PLC 53/09 acata maioria das emendas do Deputado Sgt Rodrigues
Escrito por Adm   
Ter, 27 de Outubro de 2009 10:40
A Comissão de Administração Pública da Assembleia aprovou no dia (22/10), em 1º turno, o parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 53/09, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares, e a Lei Complementar 95, de 2007. O relator, deputado Délio Malheiros, incorporou ao parecer 11 das 18 emendas apresentadas pelo Deputado Sargento Rodrigues, elaboradas em conjunto com as Entidades de Classe, contemplando a maioria das reivindicações dos militares.

 

Ao final da leitura do parecer, o deputado Sargento Rodrigues comemorou o importante avanço alcançado e agradeceu ao relator por ter tido sensibilidade e compreensão com as demandas da classe. “Neste momento, o sentimento dos militares é de vitória. Sabemos que numa negociação não dá para ganhar tudo, mas reconhecemos o avanço alcançado neste primeiro momento”, ressaltou Rodrigues.

Dentre as emendas acatadas, destacamos:

- Férias de 25 dias úteis - visa igualar o direito de gozo de férias do policial e do bombeiro militar aos dos servidores que têm dedicação exclusiva, que já possuem 25 dias úteis de férias;

 

- Extensão da Licença-maternidade - o direito de extensão da licença maternidade fica condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo, hoje equivalente a 180 dias, assim como já concedido pela Lei nº 11.770/08.

 

- Aposentadoria Especial para as mulheres - reduz o tempo de aposentadoria voluntária para as militares mulheres para 25 anos de efetivo serviço. 

 

- Deserção – garante que os militares que cometeram a deserção antes da vigência da  Lei Complementar 95/07,  não ficarão sujeito a sanção administrativa. As emendas aprovadas tem como objetivo resguardar os direitos e interesses dos atuais desertores da PM e BM/MG.

 

- Jornada reduzida  para responsável por pessoa portadora de necessidades especiais - reduz a jornada de trabalho do militar responsável por portador de necessidades especiais para 20 horas semanais, em conformidade com as reiteradas decisões judiciais e com a Lei 9.401/86.

 

- Cômputo na jornada para apresentação do militar - garante ao militar que, ao se apresentar em juízo, ou em determinada repartição da administração, a fim de prestar esclarecimento de fatos ocorridos no cumprimento da função, não perca o dia de folga.

 

- Acompanhamento por médico de sua confiança - possibilita ao militar se fazer acompanhar de médico de sua confiança quando for submetido aos exames médicos periciais.

 

- Regulamentação do Comando - a regulamentação da ADI – Avaliação de Desempenho Individual - poderá ser delegada ao Comandante-Geral.

 

- Conceitos CPP e CPO - obriga que os conceitos emitidos pelas CPP e CPO sejam fundamentados e publicados, em conformidade com os princípios da administração pública, garantindo a transparência dos critérios.

 

Além de acatar as referidas emendas do Deputado Sargento Rodrigues, o relator incorporou ao parecer emenda que concede abono aos inativos e pensionistas, a ser pago na mesma data e de valor igual ao do Prêmio por Produtividade pago ao pessoal da ativa, e também manteve as aprovadas anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça. São elas: 

- definição da carga horária semanal de 40 horas;
- retorno do critério de antiguidade para promoção;
- possibilidade de promoção para os militares que estiverem sub judice.
- possibilidade de realização de treinamentos e cursos para militares dispensados do trabalho definitivamente pela JCS para concorrer à promoção.

 

O deputado Sargento Rodrigues ressalta que a aprovação das emendas pela Comissão de Administração Pública representa um importante passo, mas que as propostas ainda serão apreciadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e pelo Plenário. “A primeira etapa foi vencida, mas ainda temos muita luta pela frente. É importante ficarmos unidos e atentos, acompanhando toda a tramitação”.

 

Fonte: http://www.sargentorodrigues.com.br

 

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