| Eleição Geral |
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários OS CARGOS ELETIVOS SÃO: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente Vice-presidente Diretor financeiro Diretor social Diretor administrativo Diretor jurídico (Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente) CONSELHO FISCAL: Presidente Vice-presidente Cinco conselheiros efetivos Três conselheiros suplentes INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM: 1. Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa; 2. Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos; 3. Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral. PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 20/07/2010 a 30/08/2010 REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE: 1. Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos; 2. Inscrever –se em uma única chapa; 3. A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes; 4. Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral; 5. A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am; 6. Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral; Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm. A data e o local da eleição serão publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral. |
| Estatuto dos Militares: relator do PLC 53/09 acata maioria das emendas do Deputado Sgt Rodrigues |
| Escrito por Adm | |||
| Ter, 27 de Outubro de 2009 10:40 | |||
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A Comissão de Administração Pública da Assembleia aprovou no dia (22/10), em 1º turno, o parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 53/09, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares, e a Lei Complementar 95, de 2007. O relator, deputado Délio Malheiros, incorporou ao parecer 11 das 18 emendas apresentadas pelo Deputado Sargento Rodrigues, elaboradas em conjunto com as Entidades de Classe, contemplando a maioria das reivindicações dos militares.
Ao final da leitura do parecer, o deputado Sargento Rodrigues comemorou o importante avanço alcançado e agradeceu ao relator por ter tido sensibilidade e compreensão com as demandas da classe. “Neste momento, o sentimento dos militares é de vitória. Sabemos que numa negociação não dá para ganhar tudo, mas reconhecemos o avanço alcançado neste primeiro momento”, ressaltou Rodrigues. Dentre as emendas acatadas, destacamos: - Férias de 25 dias úteis - visa igualar o direito de gozo de férias do policial e do bombeiro militar aos dos servidores que têm dedicação exclusiva, que já possuem 25 dias úteis de férias;
- Extensão da Licença-maternidade - o direito de extensão da licença maternidade fica condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo, hoje equivalente a 180 dias, assim como já concedido pela Lei nº 11.770/08.
- Aposentadoria Especial para as mulheres - reduz o tempo de aposentadoria voluntária para as militares mulheres para 25 anos de efetivo serviço.
- Deserção – garante que os militares que cometeram a deserção antes da vigência da Lei Complementar 95/07, não ficarão sujeito a sanção administrativa. As emendas aprovadas tem como objetivo resguardar os direitos e interesses dos atuais desertores da PM e BM/MG.
- Jornada reduzida para responsável por pessoa portadora de necessidades especiais - reduz a jornada de trabalho do militar responsável por portador de necessidades especiais para 20 horas semanais, em conformidade com as reiteradas decisões judiciais e com a Lei 9.401/86.
- Cômputo na jornada para apresentação do militar - garante ao militar que, ao se apresentar em juízo, ou em determinada repartição da administração, a fim de prestar esclarecimento de fatos ocorridos no cumprimento da função, não perca o dia de folga.
- Acompanhamento por médico de sua confiança - possibilita ao militar se fazer acompanhar de médico de sua confiança quando for submetido aos exames médicos periciais.
- Regulamentação do Comando - a regulamentação da ADI – Avaliação de Desempenho Individual - poderá ser delegada ao Comandante-Geral.
- Conceitos CPP e CPO - obriga que os conceitos emitidos pelas CPP e CPO sejam fundamentados e publicados, em conformidade com os princípios da administração pública, garantindo a transparência dos critérios.
Além de acatar as referidas emendas do Deputado Sargento Rodrigues, o relator incorporou ao parecer emenda que concede abono aos inativos e pensionistas, a ser pago na mesma data e de valor igual ao do Prêmio por Produtividade pago ao pessoal da ativa, e também manteve as aprovadas anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça. São elas: - definição da carga horária semanal de 40 horas;
O deputado Sargento Rodrigues ressalta que a aprovação das emendas pela Comissão de Administração Pública representa um importante passo, mas que as propostas ainda serão apreciadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e pelo Plenário. “A primeira etapa foi vencida, mas ainda temos muita luta pela frente. É importante ficarmos unidos e atentos, acompanhando toda a tramitação”.
Fonte: http://www.sargentorodrigues.com.br
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