| Eleição Geral |
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários OS CARGOS ELETIVOS SÃO: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente Vice-presidente Diretor financeiro Diretor social Diretor administrativo Diretor jurídico (Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente) CONSELHO FISCAL: Presidente Vice-presidente Cinco conselheiros efetivos Três conselheiros suplentes INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM: 1. Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa; 2. Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos; 3. Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral. PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 20/07/2010 a 30/08/2010 REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE: 1. Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos; 2. Inscrever –se em uma única chapa; 3. A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes; 4. Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral; 5. A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am; 6. Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral; Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm. A data e o local da eleição serão publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral. |
| Projeto de Crivella proíbe uso de cassetetes de madeira por policiais |
| Escrito por Adm | |||
| Qua, 29 de Julho de 2009 18:48 | |||
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Um dos equipamentos utilizados pelos agentes de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, o cassetete, pode ter seu uso modificado caso seja aprovado projeto (PLS 256/2005) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal da proposta é proibir que esse equipamento seja de madeira, mas sim de borracha ou elétrico - de baixa amperagem.
A proposição também define que os policiais somente poderão utilizar esse equipamento quando em serviço e que os órgãos policiais serão obrigados a manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Além disso, esse registro, que será assinadopor autoridade competente e juntado ao inquérito policial, deverá conter informações sobre omotivo do incidente. Caso o juiz ou os tribunais verifiquem abuso no uso do aparato, deverão, por sua vez, encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal.
Crivella pretende ainda, com o projeto, vedar que os policiais portem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere, com exceção para as solenidades e manifestações festivas em que essas sejam previstas.
Na justificação, o senador citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a polícia montada da Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e até espadas.
- Rechaçar manifestações civis à base de equipamentos dotados de extrema capacidade lesiva, tais como cassetetes de madeira e até espadas, está longe de ser admitido como emprego suficiente e necessário da força, constituindo-se, ao contrário, em verdadeiro ato de violência - avaliou Crivella. Ele lembrou que tais excessos podem, inclusive, ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta.
Também o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que já emitiu parecer favorável sobre a mesma na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto foi aprovado e emendado, concorda com a preocupação do autor. Tuma observou, em seu relatório, que os equipamentos hoje permitidos pela Polícia podem lesionar irremediavelmente o cidadão.
- As forças policiais, no Estado de Democrático de Direito, devem usar apenas a força necessária e suficiente para fazer prevalecer a ordem pública. O excesso implica extrapolação dos limites constitucionais do poder estatal - afirmou Tuma.
Na CCJ, o projeto tem decisão terminativa, podendo seguir depois para a Câmara. Valéria Ribeiro / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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