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Eleição Geral
ELEIÇÃO GERAL DA APROSEP/SM


Conforme prevê o estatuto, será realizada eleição geral para os cargos eletivos da aprosep/sm, em  outubro de 2010 e todos os sócios titulares fundadores e  efetivos tem direito de votar e ser votado nos termos estatutários


OS CARGOS ELETIVOS SÃO:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente
Vice-presidente
Diretor financeiro 
Diretor social 
Diretor administrativo
Diretor jurídico 
(Cada Diretor Deverá Ter Um Suplente)
   
CONSELHO FISCAL:

Presidente
Vice-presidente
Cinco conselheiros efetivos
Três conselheiros suplentes



INTERESSADOS EM COMPOR A CHAPA DEVEM:

1.    Comparecer na sede da APROSEP/SM e retirar o formulário de formação e inscrição da chapa;
2.    Preencher o formulário com o nome dos associados e os respectivos cargos eletivos;
3.    Entregar o formulário preenchido com a formação completa da chapa na administração da APROSEP/SM, para ser encaminhado a comissão eleitoral.




PRAZO DE INSCRIÇÃO:       De 20/07/2010 a 30/08/2010




REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE:


1.    Ser sócio titular efetivo fundador ou sócio titular efetivo, no mínimo, há dois anos;
2.    Inscrever –se em uma única chapa;
3.    A chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes;
4.    Obter a aprovação da inscrição pela comissão eleitoral;
5.    A comissão eleitoral irá aprovar ou não as inscrições de acordo com o previsto no estatuto da aprosep/am;
6.    Inscrever-se no prazo estipulado pela comissão eleitoral;
 

Os formulários para inscrição da chapa e termos de filiação a chapa, encontra-se a disposição dos sócios candidatos na administração da aprosep/sm.

A data e o local da eleição serão  publicados com antecedência minina de 15 dias em data oportuna , a ser definida pela comissão eleitoral.
Projeto de Crivella proíbe uso de cassetetes de madeira por policiais
Escrito por Adm   
Qua, 29 de Julho de 2009 18:48
Um dos equipamentos utilizados pelos agentes de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, o cassetete, pode ter seu uso modificado caso seja aprovado projeto (PLS 256/2005) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal da proposta é proibir que esse equipamento seja de madeira, mas sim de borracha ou elétrico - de baixa amperagem.

A proposição também define que os policiais somente poderão utilizar esse equipamento quando em serviço e que os órgãos policiais serão obrigados a manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Além disso, esse registro, que será assinadopor autoridade competente e juntado ao inquérito policial, deverá conter informações sobre omotivo do incidente. Caso o juiz ou os tribunais verifiquem abuso no uso do aparato, deverão, por sua vez, encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal.

 

Crivella pretende ainda, com o projeto, vedar que os policiais portem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere, com exceção para as solenidades e manifestações festivas em que essas sejam previstas.

 

Na justificação, o senador citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a polícia montada da Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e até espadas.

 

- Rechaçar manifestações civis à base de equipamentos dotados de extrema capacidade lesiva, tais como cassetetes de madeira e até espadas, está longe de ser admitido como emprego suficiente e necessário da força, constituindo-se, ao contrário, em verdadeiro ato de violência - avaliou Crivella. Ele lembrou que tais excessos podem, inclusive, ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta.

 

Também o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que já emitiu parecer favorável sobre a mesma na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto foi aprovado e emendado, concorda com a preocupação do autor. Tuma observou, em seu relatório, que os equipamentos hoje permitidos pela Polícia podem lesionar irremediavelmente o cidadão.

 

- As forças policiais, no Estado de Democrático de Direito, devem usar apenas a força necessária e suficiente para fazer prevalecer a ordem pública. O excesso implica extrapolação dos limites constitucionais do poder estatal - afirmou Tuma.

 

Na CCJ, o projeto tem decisão terminativa, podendo seguir depois para a Câmara.

Valéria Ribeiro / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 

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